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STF Estende Prazo para Aprovação de Lucros e Dividendos Isentos de IR até 31 de Janeiro de 2026

STF prorroga prazo de aprovação de distribuição de lucros e dividendos isentos de IR para 31/01/2026, gerando impacto em contabilidade, tributação e planejamento empresarial.

30/12/2025 09:42:56

Entendendo a Decisão Recente do STF

No final de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Kassio Nunes Marques, prorrogou o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos sob a condição de isenção de Imposto de Renda (IR) até 31 de janeiro de 2026. Essa medida temporária foi tomada no contexto de uma nova legislação tributária (Lei nº 15.270/2025), que altera regras sobre a tributação de dividendos no Brasil. A decisão precisa ser referendada pelo plenário do STF entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.


O que a Lei 15.270/2025 Mudou nas Regras de Tributação de Dividendos

Antes da promulgação da Lei nº 15.270/2025, os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas eram historicamente isentos de Imposto de Renda no Brasil desde 1996. A nova lei, publicada em novembro de 2025 e em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelece uma tributação mínima de 10% sobre dividendos pagos a indivíduos residentes no Brasil quando o valor exceder R$ 50 mil por mês, por empresa, além de outras regras tributárias relacionadas ao IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física e Mínimo – IRPFM).


Principais Alterações da Lei

Tributação de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50.000 por empresa para a mesma pessoa física. 

Incorporação de dividendos ao cálculo do IRPFM, que atinge rendas mais elevadas a partir de 2026. 

Regras de transição permitem que lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permaneçam isentos, se sua distribuição for aprovada por assembleia até o fim do ano. 

Essas mudanças fizeram com que muitas empresas acelerassem a aprovação de distribuição de lucros e dividendos para garantir a isenção de IR.


Por Que o STF prorrogou o prazo?

1. Prazo Original Era Considerado Inexequível

A lei exigia que a aprovação formal da distribuição de lucros e dividendos fosse concluída até 31 de dezembro de 2025 para que os proventos relativos ao exercício de 2025 pudessem manter a isenção de IR mesmo se pagos em anos subsequentes. No entanto, as assembleias de aprovação de balanços, lucros e dividendos normalmente ocorrem nos quatro primeiros meses do ano seguinte ao encerramento do exercício, entre janeiro e abril. 

Por isso, o ministro Nunes Marques entendeu que o cronograma original era  praticamente inexequível, dada a publicação tardia da lei em 27 de novembro de 2025 e os prazos obrigatórios para publicação de demonstrações financeiras e convocação de assembleias. 

2. Riscos de Insegurança Jurídica e Apurações Apressadas

A decisão destaca que a pressão por aprovações rápidas poderia resultar em apurações contábeis imprecisas, insegurança na relação entre empresas e Fisco, e até efeitos negativos na economia como disputas judiciais e dificuldades de gestão fiscal e de compliance. 

3. Medida Provisória e Plenário

A extensão do prazo foi concedida liminarmente e está sujeita à confirmação pelo plenário do STF. Isso significa que, até o julgamento final, as empresas têm prazo estendido para se adequar à nova exigência sem perder o direito à isenção.


Quem é Impactado por Essa Decisão?

Empresas de Capital Fechado e Aberto:

Todas as empresas brasileiras que distribuem lucros ou dividendos, sejam elas sociedades anônimas (S.A.), limitadas ou outras formas societárias, são impactadas pela alteração na legislação e pela extensão do prazo. A nova regra afeta diretamente o momento em que os sócios e acionistas devem deliberar formalmente sobre a distribuição de lucros apurados em 2025.

Investidores Pessoas Físicas:

Para investidores que dependem de dividendos como fonte de renda ou retorno sobre investimentos, especialmente grandes acionistas ou investidores individuais com rendimentos substanciais, essa mudança pode alterar o planejamento tributário e a previsão de rendimentos líquidos.

Setores com Maior Volume de Dividendos:

Setores como bancos, utilities, energia e grandes corporações, que tradicionalmente pagam dividendos significativos, precisam ajustar sua governança e cronograma contábil para aproveitar a isenção enquanto ainda vigente.


Como as empresas devem se preparar para o prazo Estendido

1. Revisão de Demonstrativos Financeiros

As empresas devem garantir que seus balanços e demonstrações financeiras estejam completos, auditados e disponíveis para deliberação em assembleias.

2. Convocação de Assembleias

Organizar assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias antes do novo prazo de 31 de janeiro de 2026 para aprovar a distribuição de dividendos com isenção de IR. 

3. Planejamento Tributário

Departamentos fiscais e equipes de contabilidade precisam reavaliar seus planejamentos tributários, considerando o impacto tanto de manter a isenção quanto da tributação mínima de 10% que entrará em vigor depois. 

4. Acompanhamento Jurídico da Decisão do STF

Monitorar o julgamento definitivo no STF, pois a decisão sobre a validação da liminar pode trazer efeitos significativos para o calendário tributário corporativo.


Potenciais Efeitos no Mercado e na Economia

Redução de Insegurança Jurídica (a curto prazo):

A prorrogação busca reduzir a pressão imediata sobre empresas e evitar disputas fiscais ou contábeis que poderiam surgir diante de um prazo considerado muito curto.

Planejamento Estratégico de Dividendos:

Empresas poderão organizar melhor seus balanços e aprovações de dividendos, evitando decisões precipitadas que prejudiquem a gestão operacional ou o compliance tributário. 

Impacto no Mercado de Ações:

A antecipação de dividendos no final de 2025 por algumas empresas pode ter impulsionado temporariamente os preços das ações de companhias com alto pagamento de proventos. Com o prazo estendido, pode haver efeitos sobre a dinâmica de mercado, inclusive em estratégias de investimento.



Conclusão: Segurança Jurídica com Olhar no Futuro

A decisão do STF de estender o prazo até 31 de janeiro de 2026 para aprovação de lucros e dividendos com isenção de IR representa um respiro para o setor produtivo e financeiro brasileiro. Ela reconhece a necessidade de alinhamento entre a legislação tributária e os prazos naturais do ambiente corporativo, ao mesmo tempo em que preserva os princípios de segurança jurídica e planejamento fiscal responsável. 

Empresas, investidores e consultores tributários precisam continuar atentos aos desdobramentos no julgamento definitivo pelo plenário do STF e adaptar suas estratégias de acordo com o que for confirmado, garantindo conformidade e eficiência tributária nos próximos anos.